A Prefeitura de Leopoldina – MG, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação ambiental vigente, em especial nos termos da DN COPAM nº 213/2017, ATA de Adesão a referida deliberação celebrada junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (FEAM), Lei Complementar Federal 140/2011, considerando o art. 23 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.559/2020, Lei Complementar Municipal nº 92/24, Decreto Municipal nº 5.503/2025 e demais normas aplicáveis, concede ao empreendimento abaixo identificado o presente Certificado de Licenciamento Ambiental Simplificada, modalidade , em conformidade com normas ambientais vigentes e condicionantes impostas.
Empreendimento:
CNPJ:
Processo nº:
Atividade: Classe:
Endereço:
Coordenadas Geográficas:
Validade: 10 anos
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ATIVIDADES LISTADAS DO EMPREENDIMENTO |
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| CÓDIGO | ATIVIDADE | PARÂMETRO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | |
Deverão ser cumpridas as condicionantes elencadas em anexo e no Parecer Técnico do processo de licenciamento ambiental nº .
* Salvo especificações, os prazos são contados a partir da data de publicação da Licença na Imprensa oficial.
Leopoldina,