CERTIFICADO Nº
LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO -

A Prefeitura de Leopoldina – MG, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação ambiental vigente, em especial nos termos da DN COPAM nº 213/2017, ATA de Adesão a referida deliberação celebrada junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (FEAM), Lei Complementar Federal 140/2011, considerando o art. 23 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.559/2020, Lei Complementar Municipal nº 92/24, Decreto Municipal nº 5.503/2025 e demais normas aplicáveis, concede ao empreendimento abaixo identificado o presente Certificado de Licenciamento Ambiental Simplificada, modalidade , em conformidade com normas ambientais vigentes e condicionantes impostas.

Empreendimento:

CNPJ:

Processo nº:

Atividade: Classe:

Endereço:

Coordenadas Geográficas:

Validade: 10 anos

ATIVIDADES LISTADAS DO EMPREENDIMENTO

CÓDIGO

ATIVIDADE

PARÂMETRO

QUANTIDADE

UNIDADE DE MEDIDA

Deverão ser cumpridas as condicionantes elencadas em anexo e no Parecer Técnico do processo de licenciamento ambiental nº .

* Salvo especificações, os prazos são contados a partir da data de publicação da Licença na Imprensa oficial.

Leopoldina,