A Prefeitura Municipal de – MG certifica que o o empreendimento solicitado, conforme descrição abaixo, possui atividade não passível de licenciamentoambiental no âmbito municipal, de acordo com as informações prestadas pelo seu representante, as quais instruíram o seu requerimento.
Pessoa Física ou Jurídica na qual o empreendimento se vincula:
CNPJ/CPF:
Empreendimento:
Endereço do empreendimento: - - -
Coordenadas geográficas do local de desenvolvimento da(s) atividade(s):
Coordenadas UTM:
Coordenadas GMS:
Processo Administrativo de Licenciamento:
Código e Descriçãoda(s)Atividade(s)Principal(is):
Esta certidão não exime o requerente de obter junto aos órgãos ambientais competentes as demais autorizações porventura necessárias, tais como a outorga para direito de uso de recursos hídricos, a autorização para intervenção em área de preservação permanente e para a supressão de vegetação, bem como de possíveis anuências relativas às unidades de conservação.
Salienta-se ainda que caso o empreendimento se situe em zona rural, a obrigação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR – é imprescindível para o efetivo cumprimento das obrigações ambientais e, por consequência, dos próprios comandos legais.